sexta-feira, 14 de agosto de 2009

A gripe e os 200 dias letivos

Resolução GSS 04/09 de 28 de julho de 2009
O Secretário de Saúde de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições
definidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde, no Código
Sanitário do Estado de São Paulo, no Código de Saúde do Estado de São
Paulo, na Lei Orgânica do Município e legislação municipal vigente, e
considerando:
- a atual situação da pandemia de gripe causada pelo vírus influenza A H1N1,
agravada pela concomitante presença de outra epidemia de gripe sazonal;
- que até as 18 horas do dia 28 de julho já foram confirmados 20 casos de gripe
pelo vírus influenza A H1N1 em São Bernardo do Campo e outros 26 casos
suspeitos de pacientes com Doença Respiratória Aguda Grave continuam
aguardando a confirmação por meio de exames laboratoriais internados em
hospitais e UTI;
(...)
- que o ambiente escolar, associado às condições climáticas que estamos
enfrentando, favorece a transmissão pessoa à pessoa dos bioagentes responsáveis
pelas epidemias de gripe que estamos enfrentando em nossa cidade;.
(...)
Resolve:
1. Determinar à Secretaria de Educação da Prefeitura de São Bernardo do
Campo, e à Diretoria Regional de Ensino, bem como à rede privada e
assistencial (educação infantil, ensino fundamental, médio e superior), a
interrupção ou adiamento do início das atividades escolares para 17 de
agosto de 2009;
2. Conclamar a comunidade escolar para que participe do processo de
disseminação das medidas de prevenção da enfermidade, reafirmando a
orientação à população para que mantenha as medidas de higiene, como
lavar as mãos com frequência e cobrir o nariz e a boca quando tossir ou
espirar.
3. Orientar as pessoas com sintoma de gripe para que procurem serviços de
saúde e fiquem em casa, repousando.

São Bernardo do Campo, 28 de julho de 2009.
Arthur Chioro
Secretário de Saúde de São Bernardo do Campo

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A situação é crítica. Todos estão com medo dessa gripe A (ou popularmente conhecida como gripe suína).
Qualquer pessoa que apresente qualquer sinal de um possível sintoma, já é um suspeito.
Na escola não é diferente em que as crianças estão em contato direto com outras crianças e não se tem idéia de quem pode passar ou receber o vírus de outra pessoa. A melhor solução é ficar em casa e se cuidar para não pegar.

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O despacho publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sábado (08/08) diz que os colégios paulistas – públicos ou particulares - não terão que cumprir “contabilmente” os 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases.
O Secretária de Educação de São Paulo afirmou, no entanto, que só vai definir se adere à decisão nesta terça-feira. De acordo com o conselho, “no caso desta situação emergencial”, as escolas devem “reprogramar as atividades escolares de forma a assegurar que os objetivos educacionais propostos possam ser alcançados, sem que contabilmente as atividades sejam distribuídas pelo mesmo número de dias previstos no calendário original”.

Na tarde de hoje (10), o ministro da Educação, Fernando Haddad, disse desconhecer a decisão, mas afirmou que o Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá ser consultado sobre a questão.“A recomendação do Ministério da Educação é a ampliação do calendário, se necessário, para que os alunos tenham o direito aos 200 dias letivos assegurado”, avaliou o ministro.

O governador de São Paulo, José Serra, afirmou ontem (11/08) ser contra a decisão do Conselho Estadual de Educação de orientar escolas paulistas a não cumprirem os 200 dias letivos, em virtude do prolongamento das férias de julho devido à ameaça da gripe suína. "A decisão do presidente (do Conselho), ad referendum, não faz sentido", afirmou o governador. Ele defendeu a reposição dos dias letivos, determinação que foi ratificada pela Secretaria Estadual de Educação.

Serra afirmou que as aulas da rede estadual de ensino deste segundo semestre devem ser retomadas na próxima segunda-feira dia, 17/08, mas que uma decisão final cabe ao secretário de Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata. "A decisão cabe ao secretário, mas acho que (as aulas) devem voltar, até porque o tempo já esquentou".


Apeoesp
Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, após várias decisões judiciais favoráveis, reafirma orientações sobre aulas aos sábados. Segundo a Secretaria, as aulas aos sábados não são obrigatórias para o professor, ainda que elas constem no calendário escolar, ainda que sejam para repor dias letivos não dados, ainda que sejam destinadas a suprir a necessidade de se completar os 200 dias letivos por conta de feriados e afins. O professor, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 836/97, é admitido para lecionar determinada jornada semanal de trabalho.

Se, de segunda até sexta-feira, o docente cumprir a sua carga horária semanal, não há nada que o obrigue a estar presente na escola para cumprir mais do que a jornada dele obriga. A única exceção diz respeito ao professor com jornada de 24 horas-aula que leciona em escolas com três turnos diurnos (quatro horas de aula para cada turno). Neste caso, o professor precisa cumprir a jornada pelo qual foi contratado

Art. 91 do Estatuto do Magistério
O artigo 91 do Estatuto do Magistério afirma que as aulas suspensas por determinação superior são consideradas aulas dadas.

Isso significa afirmar que não há necessidade do professor repor as aulas que, originalmente marcadas como tais no calendário escolar, não foram dadas por conta dessa suspensão.

O estado precisa fornecer os 200 dias letivos, não o professor.


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CNTE, 13/8/2009.
CNTE quer flexibilização no cronograma
Por causa do atraso no calendário letivo 2009, devido à gripe A, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação encaminhou ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, solicitando que o MEC realize estudo sobre a possibilidade de, excepcionalmente neste ano letivo, ser flexibilizada a exigência dos 200 dias letivos.

A ideia é garantir as 800 horas/aula para os ensinos Fundamental e Médio, conforme a LDB; mas sem que essas horas precisem ser distribuídas em 200 dias. Assim, poderiam ser validadas todas as horas extras dadas num mesmo dia, em somatório que cumpriria a exigência legal.

O presidente da CNTE, Roberto Leão, lembra que o aumento dos casos de infecções e de mortes, em decorrência da nova gripe, fez com que as escolas suspendessem as aulas por prazo indeterminado. "A maioria os estabelecimentos de ensino não dispõe de estrutura adequada para evitar o contágio", afirma.

"Diante dessas circunstâncias, consideramos oportuno que o MEC, através do Conselho Nacional de Educação, estude a viabilidade de adequação do calendário escolar, caso a suspensão das aulas se prolongue", diz.

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